5 cuidados para preparar sua Sociedade Limitada para um Stock Options

O sucesso de Planos de Equity, como Planos de Partnership e Stock Options, requer cuidados delicados com a adequação da governança corporativa da empresa, previamente à sua implementação. A adoção desses planos pode impactar diretamente na estrutura de poder, controle e até mesmo na cultura organizacional, o que torna imprescindível uma avaliação profunda das práticas de governança existentes.

É primordial harmonizar as regras previstas nos Regulamentos do Plano com as disposições dos documentos societários, como o Contrato Social e o Acordo de Sócios. Qualquer desalinhamento entre esses instrumentos pode não apenas criar insegurança jurídica, mas também enfraquecer a confiança entre os sócios e os beneficiários do plano, gerando incertezas sobre seus direitos e deveres, causar perturbações nos negócios ordinários da empresa e até mesmo inviabilizar a execução do Plano.

Diante desse cenário, elucidamos 5 cuidados especiais para preparar uma sociedade limitada para receber um Plano de Equity:

1 - DIREITOS DE TRANSPARÊNCIA E VOTO

Independentemente de seu percentual de participação societária dentro de uma empresa, os sócios de uma sociedade limitada dispõe de direitos inalienáveis de informação e transparência. Ou seja, na prática, não há como impedir os sócios de consultar informações relevantes sobre os andamentos dos negócios sociais. Esses direitos são especialmente importantes para minoritários que, mesmo com uma participação reduzida, precisam de transparência para acompanhar os rumos da empresa e proteger seus investimentos.

Isso não significa, contudo, que a empresa não possa organizar a forma de viabilizar estes direitos, garantindo também que não haja perturbação ao curso ordinário dos negócios. Regras bem estruturadas podem definir a forma, o nível de detalhe e a abrangência da informação disponibilizada, equilibrando transparência e eficiência administrativa.

No mesmo sentido, em uma sociedade limitada “clássica”, cada quota corresponde a um voto em deliberações sociais, o que permitiria acesso imediato de todos os sócios a toda e qualquer reunião de tomada de decisão, sem prejuízo da aplicação dos quóruns de aprovação previstos em lei e no Contrato Social. 

Ainda assim, também é possível estabelecer, via Contrato Social e Acordo de Sócios, regras que organizem o exercício de direitos de voto de minoritários, como por exemplo votos em bloco. Essa medida pode ser particularmente útil para garantir que os minoritários tenham uma voz conjunta mais forte, evitando que decisões críticas sejam tomadas sem uma representação adequada.

Um outro caminho, para Planos de Equity de cunho essencialmente econômico, seria afastar minoritários da tomada de decisão, por meio da criação de uma classe de quota preferencial sem direito a voto, via aplicação subsidiária da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.)

2 - REGRAS DE RECOMPRA E APURAÇÃO DE HAVERES

De forma geral, o desligamento de participantes de Planos de Equity do quadro de colaboradores da empresa dá gatilho a regras de recompra de sua participação pela Sociedade.

Nesse sentido, é comum que cada hipótese de desligamento (voluntário, involuntário sem justa causa, involuntário com justa causa, falecimento, aposentadoria, incapacidade) esteja contemplada no Regulamento do Plano e acione uma metodologia específica de atribuição de valor e recompra de participação pela empresa.

Desta forma, é importante compatibilizar as regras de apuração de haveres previstas no Contrato Social da Sociedade com aquelas designadas no Plano, e até mesmo ressalvar eventuais distinções entre regras aplicáveis a sócios fundadores e sócios minoritários, conforme o caso.

3 - ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

As regras de eleição de administradores, bem como as de representação da pessoa jurídica frente a terceiros, para diversos fins, devem estar devidamente previstas no Contrato Social de toda sociedade. 

No entanto, não é incomum que algumas empresas utilizem minutas de Contrato Social extremamente básicas, que replicam redações genéricas, como “os sócios serão os administradores da sociedade” ou “os sócios poderão representar a sociedade mediante a aposição de suas assinaturas, individual ou coletivamente”.

Por este motivo, é importante revisar o Contrato Social da empresa antes da execução de um Plano de Equity, garantindo a segregação e clareza das regras da administração. Além disso, a criação de comitês específicos para governança e administração, compostos por sócios e executivos, pode melhorar a dinâmica de tomada de decisão e aumentar a confiança de todos os envolvidos.

4 - CONFIDENCIALIDADE, NÃO CONCORRÊNCIA, NÃO ALICIAMENTO

Ao ingressar em uma sociedade, é comum que os sócios se comprometam com uma série de deveres, como confidencialidade, não concorrência com os negócios da empresa e a proibição de aliciamento de clientes e/ou colaboradores após o desligamento. Esses compromissos são essenciais para proteger os interesses estratégicos da empresa, especialmente em mercados altamente competitivos.

No entanto, no caso de sócios minoritários que participam da estrutura societária por meio de um Plano de Equity, é essencial considerar algumas limitações legais na aplicação dessas regras. A cláusula de não concorrência, por exemplo, nunca poderá impedir um ex-colaborador de exercer atividades profissionais que garantam sua subsistência, sem o pagamento de uma indenização compatível. Além disso, tais cláusulas devem ser redigidas de forma a não desincentivar potenciais beneficiários de ingressarem no Plano de Equity por receio de restrições excessivas.

Além disso, todas as definições, prazos e sanções previstas no Regulamento do Plano sobre matérias contratuais desse tipo devem estar devidamente alinhadas com as disposições já estabelecidas no Contrato Social e/ou Acordo de Sócios, a fim de evitar disputas sobre qual regra deve prevalecer.

5 - TAG ALONG E DRAG ALONG

As cláusulas de Tag Along e Drag Along são mecanismos cruciais de proteção e flexibilidade nas operações societárias, especialmente em estruturas de sociedade limitada que planejam implementar Planos de Equity.

O Tag Along confere aos sócios minoritários o direito de vender suas participações em condições iguais às oferecidas aos sócios majoritários, em caso de venda de controle da empresa. Analogamente, o Drag Along permite que os sócios majoritários forcem a venda das participações dos minoritários, nas mesmas condições acordadas para tal venda, viabilizando uma operação estratégica. 

Ambos os mecanismos precisam ser harmonizados com o Contrato Social e Acordo de Sócios, a fim de evitar conflitos entre os interesses dos sócios fundadores e os beneficiários do Plano. A inclusão de cláusulas de Tag Along e Drag Along bem estruturadas protege tanto a governança da sociedade quanto os direitos dos minoritários, garantindo maior segurança jurídica e alinhamento entre os sócios em momentos estratégicos de transição.

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