Como funcionava o plano da Qualicorp julgado pelo STJ como mercantil?

Observando as particularidades do plano, podem ser extraídas algumas conclusões, que ensejaram no entendimento do STJ para seu enquadramento como mercantil. Para que um plano de Stock Option seja enquadrado como mercantil há algumas noções basilares que deverão seguir, como onerosidade, voluntariedade e risco, todos presentes no caso:

  • Onerosidade: as ações são adquiridas pelos trabalhadores com seus próprios recursos financeiros; 

  • Voluntariedade: caberá ao trabalhador, apenas quando esgotado o período de carência, decidir se pretende adquirir das ações; e

  • Risco: é possível que a futura venda da ação ocorra por valor inferior ao de sua aquisição, trazendo prejuízo financeiro ao participante, ou que, ocorrendo por valor superior, não exceda rendimento que eventualmente seria auferido em outra aplicação financeira, implicando custo de oportunidade ao participante.

A decisão final, foi de que o plano ora analisado - aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 3 de março de 2011 - possui tais previsões. Analisando o plano, observa-se que o regimento geral do Stock Option da Qualicorp. Irá reger os princípios basilares apresentados pelos ministros, como elegibilidade,necessidade do cumprimento de período de carência (vesting), preço de exercício e condições. São eles:

Elegibilidade: Poderá ser elegível ao plano qualquer Prestador de Serviços, os quais serão escolhidos de forma discricionária pela administração do plano, que, conforme a cláusula "1.1." do plano, poderá ser o Conselho de Administração ou comitê específico para administração do plano

Preço de exercício:

  • Será baseado no justo valor de mercado de uma Ação Ordinária, que será determinado pelo Administrador com base na média da cotação das Ações Ordinárias nos pregões na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), ponderada pelo volume de negociação, durante o período ou em data definidos pelo Administrador no momento da deliberação de cada Outorga;

  • O preço de compra estabelecido pelo administrador não será inferior a 100% do Justo Valor de Mercado das ações, na data da outorga.

Condições para exercício das opções: 

  • Cumprimento do período de carência/amadurecimento para obtenção do direito de exercício (“vesting period”);

  • O beneficiário do plano poderá adquirir a integralidade de ações a que tem direito, ou parcialmente;

  • O colaborador que rescindir a respectiva relação de trabalho não poderá exercer qualquer opção que tenha direito, anterior a saída, caso não tenha exercido anteriormente;

  • Nenhuma opção poderá ser exercida depois da expiração do plano, 10(dez) anos da data de outorga.


Outros pontos que guiam o Stock Option Plan da Qualicorp S.A. é a previsão do pool do plano, que irá dispor de até 8% das ações ordinárias, representativas do Capital Social total da Companhia.Enquanto o PL2724/2022 não avança, as particularidades do plano da Qualicorp são de fundamental importância para nortear o entendimento do que seria um Stock Option Mercantil Sui generis. Assim, é imprescindível analisar tais pontos para arquitetura e gestão do Stock Option Plan da companhia, para mitigar impactos tributários que podem prejudicar o plano e sua eficiência.

Quer saber mais?

Quer saber mais?

Quer saber mais?

Fale com um de nossos consultores!

Fale com um de nossos consultores!

© 2024 Distu. Todos os direitos reservados.
© 2024 Distu. Todos os direitos reservados.
© 2024 Distu. Todos os direitos reservados.